30 março 2012

Entre_linhas 160 (29março2012)

Está neste momento em cima da mesa a proposta de Lei nº 44/XII que pretende estabelecer os objetivos, os princípios e os parâmetros de uma reorganização administrativa territorial autárquica, ao mesmo tempo que define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo. Muito se tem dito a propósito deste importante diploma que pode vir a ter impactos profundos no território português, tal como o conhecemos hoje. No entanto, o que muitos temem é que esta reforma venha a servir apenas para responder a um dos requisitos do Programa de Assistência Económica e Financeira com a troika, que aponta no sentido de se “reduzir significativamente” o número de autarquias já “com efeitos para o próximo ciclo eleitoral local”! De facto, apesar de estamos perante uma oportunidade preciosa para desencadearmos uma reforma do poder local, a forma como o governo está a tentar impor a “coisa”, com regra e esquadro e com critérios puramente quantitativos, insensível para com as especificidades territoriais, fazem antever alguns problemas em vários pontos do país. Para S. João da Madeira, apesar de muitos acharem que as alterações não serão significativas, o resultado prático até poderá vir a ser interessante, saibamos nós estar atentos e ter a determinação suficiente para o defender. Ora, no jornal LABOR da semana passada, um cidadão de Milheirós de Poiares, Daniel José Almeida, dava conta de algumas possibilidades que poderão ocorrer com aquela freguesia da Feira. Uma dessas hipóteses seria a seguinte: “De acordo com o ponto 1 do artigo 15.º, caso haja acordo, os municípios podem propor “a alteração dos respetivos limites territoriais, incluindo a transferência entre si da totalidade ou de parte do território de uma ou mais freguesias” o que significa que a freguesia de Milheirós de Poiares poderia passar para o concelho de São João da Madeira (cujo território é contíguo) e de acordo com o ponto 4 do artigo 5.º, como “a reorganização administrativa do território das freguesias não é obrigatória nos municípios em cujo território se situem três ou menos freguesias”, a freguesia de Milheirós de Poiares manter-se-ia tal e qual a conhecemos atualmente.” Isto quer dizer que os cidadãos de Milheirós de Poiares terão mais um argumento de peso na tentativa de convencer os responsáveis do seu concelho em ponderar a sua transferência para S. João da Madeira. Todos sabemos que as duas autarquias são lideradas por social-democratas e, como tal, muito dificilmente entrarão em choque. Também todos sabemos que Castro Almeida está de saída e não quererá encomendar nenhuma guerra com os responsáveis da Feira, tanto mais que esse é até um dos destinos possíveis em 2013. Isto quer dizer que não teremos os responsáveis pela nossa autarquia a defender este cenário que, como todos percebemos. Inevitavelmente, a discussão está relançada, após quase duas décadas em que o cenário não esteve muito longe de se concretizar. Era importante uma discussão séria em torno desta questão para que o interesse das populações venha a prevalecer face aos interesses políticos e partidários que se levantarão.
Veja a proposta de Lei em: http://www.anmp.pt/files/dsg/2012/div/Diplomareorganizaterritorial.pdf

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